Terracota BPO - Newsletter

Tecnologia em Compliance

📅 Data: 12 de janeiro, 2026 ⏱️ Tempo de leitura: 1 minuto

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1 mudança de norma foi detectada.

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Normas Atualizadas
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Novas Normas

Principais Notícias do Setor

Notícias relevantes dos últimos 7 dias.

Molho de tomate e suplementos alimentares são alvos de ações fiscais

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Data de publicação: 07/01/2026

Relevância: 90%

📝 Resumo

- A fiscalização sobre molho de tomate e suplementos alimentares pode resultar em aumento da rigorosidade nas inspeções de qualidade e segurança dos produtos alimentícios no Brasil. - Fabricantes de alimentos devem estar atentos às normas da Anvisa para evitar penalidades e garantir a conformidade com as exigências regulatórias.

Proibida venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

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Data de publicação: 07/01/2026

Relevância: 90%

📝 Resumo

- A proibição da venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina pode levar a um aumento na fiscalização e controle de qualidade de ingredientes utilizados na fabricação de alimentos para crianças no Brasil. - Fabricantes de alimentos devem revisar seus processos de controle de qualidade para garantir que não haja contaminação por toxinas, evitando assim possíveis sanções regulatórias.

Determinado recolhimento de lotes de panetones contaminados

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Data de publicação: 06/01/2026

Relevância: 90%

📝 Resumo

- O recolhimento de lotes de panetones contaminados pode resultar em aumento de rigor nas inspeções e fiscalização de produtos alimentícios, impactando a produção e distribuição de itens similares. - Fabricantes de alimentos devem revisar seus processos de controle de qualidade e segurança alimentar para evitar contaminações e possíveis recalls.

Lote de chá contaminado da marca Água da Serra é recolhido

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Data de publicação: 05/01/2026

Relevância: 90%

📝 Resumo

- O recolhimento do lote de chá contaminado da marca Água da Serra pode levar a um aumento na fiscalização de produtos alimentícios, impactando a produção e distribuição de bebidas no Brasil. - A Anvisa pode intensificar as diretrizes sobre controle de qualidade e segurança alimentar, exigindo que fabricantes implementem processos mais rigorosos de monitoramento de contaminantes.

Principais Atualizações nas Normas

As seguintes normas foram atualizadas desde a última verificação:

RDC 843/2024 – Regularização de alimentos e embalagens sob competência do SNVS

🔗 Ver norma oficial

Órgão Emissor: ANVISA

Tipo: RDC | Aplicação: Regularização (Registro/Notificação/Comunicação)

📑 Análise Detalhada por Seção

📊 Resumo Executivo
Total de Mudanças: 56
⚠️ Mudanças Quebrantes: 18
✅ Checklist de Ações Recomendadas
  • Revisar e atualizar os procedimentos internos de registro e notificação para garantir conformidade com a nova resolução. QUEBRANTE
    Seção: 1 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Treinar equipes responsáveis por documentação e compliance para entenderem as novas definições e requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 1 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Estabelecer um sistema de monitoramento para acompanhar alterações pós-registro e notificações de fabricação ou importação. QUEBRANTE
    Seção: 1 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Revisar e atualizar os procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas definições e requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 2 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Implementar sistemas de controle para monitorar alterações pós-registro e realizar análises de controle conforme necessário. QUEBRANTE
    Seção: 2 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Estabelecer um processo de comunicação eficaz com as autoridades sanitárias para notificações de início de fabricação ou importação. QUEBRANTE
    Seção: 2 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Garantir que as especificações dos produtos estejam documentadas e em conformidade com os novos requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 2 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Treinar a equipe sobre as novas definições e procedimentos para assegurar a conformidade contínua. QUEBRANTE
    Seção: 2 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Revisar e atualizar os processos internos de regularização de produtos para garantir conformidade com os novos requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 3 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Treinar equipes responsáveis pela documentação e registro de produtos sobre as novas definições e procedimentos. QUEBRANTE
    Seção: 3 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Verificar se os produtos estão devidamente categorizados conforme os anexos mencionados para registro ou notificação junto à Anvisa. QUEBRANTE
    Seção: 3 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Estabelecer ou revisar acordos com representantes do fabricante para assegurar que a representação junto à Anvisa esteja em conformidade com as novas definições. QUEBRANTE
    Seção: 3 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Revisar as categorias de produtos nos Anexos II, III e IV da IN nº 281 para determinar as obrigações de notificação e comunicação. QUEBRANTE
    Seção: 4 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Garantir que a matriz do fabricante ou importador esteja preparada para realizar a regularização conforme os novos procedimentos. QUEBRANTE
    Seção: 4 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Atualizar os processos internos para assegurar a veracidade e atualização das informações submetidas à Anvisa. QUEBRANTE
    Seção: 4 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Verificar se há necessidade de solicitar revalidação de registro ou manutenção de notificação para continuidade de produtos no mercado. QUEBRANTE
    Seção: 4 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Fabricantes e importadores devem revisar e atualizar seus cadastros no sistema da Anvisa conforme as novas diretrizes. QUEBRANTE
    Seção: 5 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Empresas devem garantir que todos os fabricantes envolvidos no processo de produção, controle de qualidade e armazenamento estejam devidamente cadastrados e com informações atualizadas. QUEBRANTE
    Seção: 5 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar as apresentações de produtos para verificar se podem ser regularizadas em uma única solicitação, considerando as novas variações permitidas. QUEBRANTE
    Seção: 5 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Preparar documentação necessária para a revalidação de registros ou manutenção de notificações, conforme o interesse na continuidade de disponibilização do produto. QUEBRANTE
    Seção: 5 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar e atualizar os processos de registro para garantir conformidade com os novos requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 6 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Garantir que a rotulagem dos produtos contenha a declaração de registro conforme exigido. QUEBRANTE
    Seção: 6 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Preparar documentação necessária para possíveis análises de controle pela autoridade sanitária. QUEBRANTE
    Seção: 6 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Revisar e ajustar os processos internos para garantir que as petições de revalidação sejam protocoladas dentro do prazo estabelecido. QUEBRANTE
    Seção: 7 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Preparar a documentação necessária conforme o Anexo VII da IN nº 281/2024. QUEBRANTE
    Seção: 7 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Monitorar prazos de vencimento de registros para evitar cancelamentos por intempestividade. QUEBRANTE
    Seção: 7 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar os procedimentos internos para garantir que as petições de alteração pós-registro sejam protocoladas corretamente. QUEBRANTE
    Seção: 8 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Acompanhar os prazos de análise estabelecidos pela Anvisa para evitar atrasos na implementação de alterações. QUEBRANTE
    Seção: 8 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Preparar documentação conforme exigido nos Anexos VIII e IX da IN nº 281/2024. QUEBRANTE
    Seção: 8 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Monitorar publicações no DOU para atualizações sobre o status de registros. QUEBRANTE
    Seção: 8 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar processos internos para garantir que as alterações pós-registro sejam implementadas conforme os novos prazos e condições. QUEBRANTE
    Seção: 9 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Assegurar que todas as notificações de produtos sejam protocoladas com o código de assunto correto e com a documentação necessária. QUEBRANTE
    Seção: 9 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Preparar para restabelecer condições anteriores caso uma petição seja indeferida. QUEBRANTE
    Seção: 9 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Planejar a implementação de alterações interdependentes de forma integral e em ato único. QUEBRANTE
    Seção: 9 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar e ajustar processos internos para garantir que a notificação seja protocolada antes da oferta do produto no mercado. QUEBRANTE
    Seção: 10 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Atualizar a rotulagem dos produtos para incluir a declaração exigida pela Anvisa. QUEBRANTE
    Seção: 10 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Estabelecer um sistema de monitoramento para responder prontamente a solicitações de informações adicionais pela Anvisa. QUEBRANTE
    Seção: 10 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Preparar-se para a possibilidade de correções ou cancelamento de notificações em caso de incorreções. QUEBRANTE
    Seção: 10 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Planejar a manutenção das notificações a cada cinco anos conforme o novo cronograma. QUEBRANTE
    Seção: 10 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Fabricantes e importadores devem revisar seus procedimentos de protocolo para garantir conformidade com a nova exigência de comunicação. QUEBRANTE
    Seção: 12 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Implementar sistemas para gerenciar e atualizar comunicados de início de fabricação ou importação conforme necessário. QUEBRANTE
    Seção: 12 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Treinar equipes responsáveis para entenderem as novas exigências e procedimentos de protocolo. QUEBRANTE
    Seção: 12 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Monitorar as inspeções sanitárias que podem ser realizadas a critério da autoridade competente. QUEBRANTE
    Seção: 12 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar os produtos enquadrados nas categorias listadas no Anexo I da IN nº 281 para garantir a adequação dentro do prazo. QUEBRANTE
    Seção: 13 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Solicitar revalidação de registros de produtos com vencimento até 1° de setembro de 2026, 60 dias antes do vencimento. QUEBRANTE
    Seção: 13 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Preparar protocolos de petição específica de pós-registro para adequação de produtos. QUEBRANTE
    Seção: 13 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Garantir que produtos fabricados antes da decisão final sobre adequação possam ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. QUEBRANTE
    Seção: 13 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Revisar e protocolar notificações de produtos conforme exigido pela nova norma. QUEBRANTE
    Seção: 14 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Cancelar registros de produtos conforme necessário e garantir que as notificações sejam feitas concomitantemente. QUEBRANTE
    Seção: 14 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Ajustar processos internos para acomodar o encerramento de solicitações de registro pendentes. QUEBRANTE
    Seção: 14 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Planejar a descontinuação de produtos que não poderão ser revalidados ou alterados após a entrada em vigor da resolução. QUEBRANTE
    Seção: 14 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Fabricantes e importadores devem revisar e atualizar seus processos de documentação para incluir a comprovação científica das alegações de propriedades funcionais e de saúde. QUEBRANTE
    Seção: 15 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Produtores de alimentos devem garantir que as embalagens de PET-PCR grau alimentício estejam devidamente regularizadas conforme as novas exigências. QUEBRANTE
    Seção: 15 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Distribuidores devem verificar se os produtos que comercializam atendem às novas regulamentações de embalagens e alegações de saúde. QUEBRANTE
    Seção: 15 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor
  • Os fabricantes de embalagens de PET-PCR devem revisar e atualizar seus procedimentos de Boas Práticas de Fabricação. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • Devem garantir que todos os registros de origem e composição do PET-PCR estejam completos e disponíveis para consulta. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • É necessário verificar se o equipamento utilizado está adequado para o processamento de PET-PCR grau alimentício. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • Treinar o pessoal envolvido no processo para garantir conformidade com os novos requisitos. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • Implementar um sistema de garantia da qualidade para prevenir contaminação cruzada com materiais não alimentícios. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • Certificar-se de que a tecnologia de reciclagem utilizada está regularizada junto à Autoridade Sanitária Competente. QUEBRANTE
    Seção: 16 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer
  • Fabricantes de embalagens devem verificar se seus fornecedores de PET-PCR estão devidamente habilitados pela Autoridade Sanitária Competente. QUEBRANTE
    Seção: 17 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar os processos de aquisição de materiais para garantir conformidade com as novas exigências. QUEBRANTE
    Seção: 17 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Atualizar a documentação de regularização junto à Autoridade Sanitária Competente para refletir as condições específicas de uso das embalagens. QUEBRANTE
    Seção: 17 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer
  • Revisar a conformidade dos produtos e processos à luz das disposições revogadas. QUEBRANTE
    Seção: 18 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Atualizar a documentação interna para refletir as mudanças regulatórias. QUEBRANTE
    Seção: 18 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Consultar assessoria jurídica ou regulatória para entender o impacto específico das revogações. QUEBRANTE
    Seção: 18 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Comunicar as mudanças aos departamentos internos relevantes para garantir a continuidade da conformidade. QUEBRANTE
    Seção: 18 | Severidade: HIGH | Entidades: manufacturer, importer, distributor, retailer
  • Revisar e ajustar os processos internos para garantir a conformidade com os novos prazos e procedimentos de notificação. QUEBRANTE
    Seção: 11 | Severidade: MEDIUM | Entidades: manufacturer, importer
  • Treinar equipes responsáveis pela documentação e comunicação com a ANVISA para assegurar que as novas diretrizes sejam seguidas. QUEBRANTE
    Seção: 11 | Severidade: MEDIUM | Entidades: manufacturer, importer
  • Atualizar sistemas de gestão de produtos para incluir os novos requisitos de notificação e comunicação. QUEBRANTE
    Seção: 11 | Severidade: MEDIUM | Entidades: manufacturer, importer
  • Monitorar regularmente as notificações para evitar inativação por falta de manifestação de interesse. QUEBRANTE
    Seção: 11 | Severidade: MEDIUM | Entidades: manufacturer, importer
  • Nenhuma ação necessária - mudança irrelevante para o propósito da norma
    Seção: 0 | Severidade: LOW | Entidades: todas
  • Nenhuma ação necessária - mudança irrelevante para o propósito da norma
    Seção: 19 | Severidade: LOW | Entidades: todas

Análise de Impacto no Seu Negócio

RDC 843/2024 – Regularização de alimentos e embalagens sob competência do SNVS

Resumo Executivo:
Principais impactos identificados: - A seção foi modificada para incluir disposições sobre alterações pós-registro de produtos sob a competência da ANVISA. Agora, as alterações podem ser implementadas após um prazo, desde que não haja manifestação da ANVISA. Se uma petição for indeferida, as condições anteriores devem ser restabelecidas. Para alterações deferidas, há um prazo de 180 dias para implementação, e não é permitida a produção de lotes em condições diferentes após a primeira produção. Alterações interdependentes devem ser feitas de forma integral e em ato único. Além disso, a notificação de produtos deve ser feita com um código específico e, se atender aos requisitos, será automática, sem avaliação prévia. - A seção foi modificada para incluir disposições detalhadas sobre o cancelamento de registros e alterações pós-registro de alimentos e embalagens. Agora, o cancelamento de registros será publicado no DOU e pode ocorrer por diferentes razões, como indeferimento ou caducidade. Além disso, foram especificadas as condições para implementação de alterações pós-registro, que podem ser feitas sem autorização prévia, após um prazo de análise ou após decisão favorável da Anvisa. As petições interdependentes devem ser protocoladas e avaliadas conjuntamente, e o indeferimento de uma implica no indeferimento das demais. - A seção foi modificada para incluir regras detalhadas sobre a revalidação e cancelamento de registros de produtos sob a competência da ANVISA. Agora, o registro tem validade de 5 anos e a revalidação deve ser solicitada com antecedência específica. A revalidação automática é possível se a petição for protocolada no prazo e estiver pendente de decisão. O cancelamento do registro ocorre em casos de indeferimento ou falta de solicitação de revalidação. Áreas potencialmente afetadas: documentation, labeling, process, requirements Quem deve se atentar: distributor, importer, manufacturer, retailer Ações recomendadas (prioridade): Revisar processos internos para garantir que as alterações pós-registro sejam implementadas conforme os novos prazos e condições.; Assegurar que todas as notificações de produtos sejam protocoladas com o código de assunto correto e com a documentação necessária.; Preparar para restabelecer condições anteriores caso uma petição seja indeferida.; Planejar a implementação de alterações interdependentes de forma integral e em ato único.

O seu plano inclui as seguintes normas sendo monitoradas

Norma Título Órgão Emissor Status Link
RDC 843/2024 Regularização de alimentos e embalagens sob competência do SNVS ANVISA Atualizada 🔗 Ver link
CXC 1-1969 General Principles of Food Hygiene (GPFH) Codex Alimentarius (FAO/WHO) Sem alterações 🔗 Ver link
CXS 1-1985 General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods Codex Alimentarius (FAO/WHO) Sem alterações 🔗 Ver link
DL 986/1969 Institui normas básicas sobre alimentos Presidência da República Sem alterações 🔗 Ver link
Decreto 6.871/2009 Regulamenta a Lei 8.918/1994 (padronização, classificação, registro e fiscalização de bebidas) Presidência da República Sem alterações 🔗 Ver link
IN 160/2022 Estabelece os LMT de contaminantes em alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
IN 161/2022 Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos (listas) ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
IN 211/2023 Funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos e coadjuvantes autorizados ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
IN 281/2024 Forma de regularização das categorias de alimentos e embalagens e documentação exigida ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
IN 75/2020 Requisitos técnicos para declaração de rotulagem nutricional ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
IN MAPA 11/2000 RTIQ do Mel MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
IN MAPA 46/2007 RTIQ de Leites Fermentados MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
IN MAPA 76/2018 RTIQ do leite cru refrigerado, leite pasteurizado e leite pasteurizado tipo A MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
Lei 9.832/1999 Proíbe uso de liga chumbo/estanho em solda de embalagens metálicas para alimentos (com exceções) Presidência da República Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria MAPA 146/1996 RTIQ dos Produtos Lácteos (queijos, manteiga, creme, etc.) MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria MAPA 368/1997 Condições Higiênico-Sanitárias e Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria MAPA 46/1998 Institui o Sistema APPCC nas indústrias de produtos de origem animal sob SIF MAPA Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria SDA 664/2022 RTIQ de Carne Moída MAPA/SDA Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria SDA 765/2023 Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade do Presunto (cozido, superior, tenro e de aves) MAPA/SDA Sem alterações 🔗 Ver link
Portaria SVS/MS 27/1996 Aprova a complementação das normas que visam a garantir a qualidade de artigos de vidro e cerâmica vidrada SVS/MS Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 122/2001 Ceras e parafinas em contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 123/2001 Disposições gerais sobre embalagens e equipamentos elastoméricos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 216/2004 Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 243/2018 Requisitos sanitários de suplementos alimentares ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 275/2002 POPs aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e Lista de Verificação das BPF ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 326/2019 Lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 429/2020 Rotulagem nutricional de alimentos embalados ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 51/2010 Migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 51/2010 Anexo Migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 52/2010 Corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 722/2022 Limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos; princípios e métodos de análise ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 724/2022 Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 727/2022 Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 778/2023 Princípios gerais, funções tecnológicas e condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 854/2024 Requisitos sanitários para materiais metálicos (embalagens, utensílios, tampas e equipamentos) em contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 88/2016 Materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 91/2001 Critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
RDC 976/2025 Requisitos sanitários para fórmulas infantis, alimentos de transição, fórmulas para nutrição enteral e para erros inatos do metabolismo ANVISA Sem alterações 🔗 Ver link
Res. GMC 26/03 Regulamento Técnico Mercosul para Rotulagem de Alimentos Embalados MERCOSUL/GMC Sem alterações 🔗 Ver link
Res. GMC 80/96 Condições higiênico-sanitárias e BPF para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos MERCOSUL/GMC Sem alterações 🔗 Ver link

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